PERGUNTAS
MAIS FREQUENTES
1.
Quem está obrigado publicar informações
na Homepage Contas Públicas?
Toda
entidade gestora de recursos públicos está sujeita
a publicar suas contas na Homepage Contas públicas, por
força da Lei 9.755/98. Enquadram-se nessa categoria,
entidades públicas das esferas federal, estadual e municipal,
da Administração Pública direta, indireta,
autárquica e fundacional, dos poderes legislativo, executivo
e judiciário.
Entretanto, entidades que aderiram ao
uso de sistemas corporativos da Administração
Públicas, conforme definições contidas
na IN TCU 28/99, estão dispensadas de publicar as informações
supridas pelos respectivos sistemas.
2.
Como posso incluir as contas de minha entidade na Homepage Contas
Públicas?
Primeiro,
implemente suas páginas com as informações
detalhadas na IN TCU 28/99: tributos arrecadados, recursos repassados,
transferências constitucionais, orçamentos anuais,
execução dos orçamentos, balanços
orçamentários, demonstrativos de receitas e despesas,
contratos e seus aditivos e compras.
Depois,
preencha o formulário existente neste site com informações
da entidade e dos endereços eletrônicos (links)
das páginas e envie-o para:
Tribunal
de Contas da União
Secretaria Adjunta de Contas
SAFS Quadra 4 Lote 1 Anexo I Sala 403
CEP 70042-900 – Brasília – DF
ou
remeta por correio eletrônico para:
contaspublicas@tcu.gov.br
.
3.
Como posso implementar minha Homepage?
A implementação
pode ser feita com recursos próprios, mediante contratação
de empresas especializadas, utilizando-se de associações
ou mediante parceria com quaisquer outras entidades públicas
ou privadas.
As
páginas podem ser mantidas em computador próprio
ou em computador de provedor de presença na Internet.
Em
qualquer dos casos, ao final da implementação,
o formulário deve ser preenchido e remetido ao TCU
para cadastramento na Homepage Contas Públicas.
4.
Qual o prazo para publicação das contas na Homepage
Contas Públicas?
O
prazo máximo para publicação está
definido na Lei 9.755/98. O seu Art. 4º estabelece: “Esta
Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data
de sua publicação.” Ora, como a lei foi
promulgada em 16 de dezembro de 1998, sua eficácia
tem início em 15 de junho de 1999. É esse, portanto,
o prazo máximo para publicação das informações
na Homepage. Quem ainda não o fez até essa data,
já se encontra em atraso.
5.
Podemos colocar as contas públicas de uma entidade
em um site que tenha o domínio com extensão
.com ou .net, exemplo?
Sim.
Não há qualquer restrição quanto
ao tipo de site. Pode ser .gov, .com, .org, .net ou qualquer
outro tipo. O mais importante é que as informações
estejam disponíveis.
Fonte: http://www.contaspublicas.gov.br/FAQ.htm
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